Para a maioria das pessoas o período de declaração do imposto de renda da pessoa física é uma corrida atrás dos comprovantes de pagamento de escolas, planos de saúde e outros custos que possam ser compensados. Muitas pessoas o fazem por obrigação, sem analisar as finanças pessoais: despesas versus rendimentos. Acontece que esta é uma oportunidade para fazer um balanço de sua saúde financeira.
Ao fazer a declaração do imposto de renda, você tem em mãos informações para analisar e ter um espelho de sua situação financeira. Deste modo, você consegue criar metas realistas para as finanças pessoais dentro do ano corrente.
Vamos entender primeiro alguns conceitos básicos de Contabilidade que ajudam as pessoas ou as empresas a realizar um balanço orçamentário, estipular metas realistas e fazer previsões.
Ativos vs passivos
Existem dois grandes grupos de recursos pertencentes a uma empresa, família ou pessoa: os ativos e os passivos. No grupo dos ativos estão todos os seus bens, títulos, investimentos, dinheiro em caixa e imóveis. Já os passivos são as dívidas, cursos, serviços contratados e contas a pagar, por exemplo, custos fixos mensais e outros compromissos.
Analisar estes dois grupos já é um ótimo exercício para entender o que traz dinheiro e o que leva seu dinheiro embora, obtendo uma visão ampla de sua saúde financeira. É deste modo que empresas e outras instituições analisam as contas e buscam atuar nas ineficiências e desperdícios. Por que não fazer o mesmo nas finanças pessoais?
Ao reunir as informações para o IR aproveite os dados do preenchimento para iniciar uma profunda análise na sua economia doméstica. Liste gastos que poderiam ser cortados ou reduzidos. Tome decisões, envolva a família e estabeleça metas factíveis.
Endividamento
Você sabe qual é o índice de endividamento de sua família? Faça como as empresas. Analise este índice para averiguar sua saúde financeira. Divida o valor total do passivo pelo valor total do ativo. Este é o nível de endividamento geral da sua família. Para analisar a composição do endividamento, divida o valor de cada despesa pelo passivo total. Os maiores números devem ter atenção redobrada, sem desprezar os pequenos gastos que devem ser analisados se são realmente necessários. Foque seus esforços na redução de gastos supérfluos para maior equilíbrio de suas finanças pessoais.
Imposto de Renda: de onde veio
Vamos entender melhor um pouco do histórico desta taxa. O “Imposto sobre a Renda” é secular, desde 10 anos depois de Cristo! Vários países implantaram este imposto ao longo dos anos e hoje a maioria adota a cobrança.
No Brasil, a implantação do sistema atual, após algumas tentativas, só foi feita em 1922, com o nome de Imposto Geral sobre a Renda, pelo presidente Artur Bernardes. A proposta era usar este dinheiro para financiar a área de saúde, educação e desenvolvimento urbano. Hoje, o IR não tem destinação obrigatória.
Declaração de Imposto de Renda 2020 tem novidades: fique de olho!
Uma das novidades deste ano é que as restituições serão pagas mais cedo, em cinco lotes, e não em sete, como era até ano passado. O primeiro lote já será liberado no dia 29/5.
Alguns recursos foram adicionados ao programa para facilitar a vida do contribuinte. Por exemplo, agora a pessoa pode transmitir sua declaração, gravar uma cópia de segurança, corrigir e imprimir dentro do próprio programa. Aqueles que possuem certificado digital, podem usar a área “Meu Imposto de Renda”, no e-CAC.
Uma mudança que onera o contribuinte é que o mesmo não pode mais deduzir o valor da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
A tabela de IR não foi reajustada, o que significa uma defasagem de mais de 100%, desde 2016.
A partir deste ano é obrigatória a inclusão do CNPJ das instituições financeiras nas quais a pessoa possui conta corrente ou aplicações financeiras, incluindo renda variável (por exemplo, Bolsas de Valores).
Deverá ser declarado se os bens e direitos pertencem ao contribuinte titular da declaração ou aos dependentes, informando, inclusive, CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou ao direito.
Atenção!
Até o dia 30/4, cerca de 32 milhões de contribuintes deverão realizar sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020, ano-base 2019. Quem for obrigado a declarar e não apresentar a declaração do IR no prazo pode pagar multa de, no mínimo, R$165,74, mesmo se não tiver imposto a pagar. O valor máximo da multa é 20% sobre o IR devido.
Separe um tempo para realizar este procedimento com calma e, como já dissemos aqui, aproveite para equilibrar as finanças pessoais.
Lembre-se de que a saúde financeira é um fator importante que pode impactar na saúde física e psicológica das pessoas.